Formaturas

Início da Contagem Regressiva: A Nossa Formatura Está Chegando!

ALL IN ONE DIREITO

Imagem da Formatura

Chegou o momento de celebrarmos a nossa jornada! A turma de Direito 2024.2 da Unifacol e a SUPER A FORMATURAS E EVENTOS LTDA. unem forças para concretizar o sonho da nossa solenidade.

Com a organização e excelência da SUPER A, nossa formatura está prevista para dezembro de 2029. Juntos, faremos deste evento o ponto alto da nossa conclusão acadêmica, garantindo uma celebração inesquecível para todos.

Acompanhe os próximos comunicados para informações detalhadas sobre as datas, locais e eventos que farão parte da nossa grande festa!


Contagem Regressiva para a Formatura

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Formalize seu Interesse

Preencha o formulário abaixo para confirmar seu interesse em participar da formatura.

Alunos Interessados

Nome Completo Período
11 Leandro Menezes Vinhaes 3º P
12 Kathleen G. S. Silva 3º P
13 Giselly Vitória de Souza Borba 3º P
14 Nicoly Ribeiro de Lima Albuquerque 3º P
15 Tacilla elyda Lima de Almeida 3º P
16 Tomás Bezerra Cavalcanti de Albuquerque 3º P

Total de alunos: 16

3º P: 16 (100.00%)

Comissão de Formatura

Foto de Tomás Bezerra Cavalcanti de Albuquerque
Tomás Bezerra Cavalcanti de Albuquerque

Presidente

Foto de Luiza Rafaela de Almeida
Luiza Rafaela de Almeida

Comunicação e Eventos

Foto de Tácilla Élyda Lima de Almeida
Tácilla Élyda Lima de Almeida

Tesoureira


Perguntas Frequentes (FAQ)

Acesse o endereço abaixo e garanta sua vaga:
https://supera.formei.me

SUPER A - FORMATURAS E EVENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, situada na Avenida Dezessete de Agosto, n° 1.893, Poço da Panela, Recife-PE., CEP 52.060-485, inscrita no CNPJ: 11.919.169/0001-66, representada por seu sócio cotista administrador e representante legal Carlos Henrique Dias.

YOUTUBE:
https://www.youtube.com/@superaformaturas
FACEBOOK:
https://www.facebook.com/SuperAformaturas
INSTAGRAM:
https://www.instagram.com/superaformaturas

Não há uma data limite (deadline) formal estabelecida para a inscrição. Entretanto, o número de formandos participantes do evento é limitado a 100 alunos.

Ao adiar a inscrição, você corre o risco de não encontrar mais vagas disponíveis e, consequentemente, ficar de fora da formatura. Recomendamos que você finalize a sua adesão o mais rápido possível para garantir a sua participação e evitar qualquer imprevisto.

A prestação de serviços para realização dos eventos de formatura do ALL IN DIREITO 2029-1029, nas datas e horários definidos pela CONTRATADA.

Entendem-se por solenidades:
"Foto Oficial da Turma", "Aula da Saudade", "Cerimônia Religiosa / Culto Ecumênico", "Colação de Grau", "Jantar dos Pais" e "Baile de Formatura".

Cada formando receberá 10 senhas, sendo Formando + 9 Convidados.
O Aluno poderá comprar o número máximo de 28 (vinte e oito) senhas/convidados para a participação da solenidade do baile de formatura.

Valor ainda a ser definido pela CONTRATADA: + OU - R$ 350,00 por senha extra.

O contrato estabelece o preço total de R$ 8.500,00 para a execução dos serviços de formatura contratados individualmente. Valor fixo e não será reajustado com base na quantidade de alunos!

Itens Adicionais e Custos Suplementares:
Fotografia e Filmagem: Os serviços de cobertura fotográfica e gravação em vídeo NÃO estão inclusos no valor de R$ 8.500,00. Estes itens são de contratação avulsa e exclusiva diretamente com a CONTRATADA (SUPER A).


Escolha e Contratação: Após o baile, o formando deverá negociar e contratar o pacote de fotos e vídeos que considerar mais adequado, ficando a seu critério a decisão sobre a quantidade de material de seu interesse.

Estimativa de Preço: A contratação avulsa de fotos e vídeos possui uma estimativa de custo de + ou - R$ 3.500,00 (valor referencial de 09/2025).

Reajuste: Os valores de serviços extras e avulsos, como fotos e vídeos, estão sujeitos a reajuste.

A *última parcela deverá ser paga em até 30 (trinta) dias corridos antes da primeira solenidade oficial.

EVENTOS:
- Resta 1, dezembro de 2028.
- Baile, dezembro de 2029.

Para a participação do(s) pré-evento(s), o CONTRATANTE deve pagar o mínimo de 30% (trinta por cento) do total. Para o(s) evento(s) de fotos, deve pagar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total do contrato.

Será acrescida a despesa equivalente aos custos dos honorários advocatícios contratuais, tarifados em 10% (dez por cento) do saldo devedor consolidado.

Sim. Em caso de cobranças de dívidas, a CONTRATADA pode se valer de procedimentos jurídicos, inclusive junto aos órgãos de proteção ao crédito e ao comércio, independentemente de prévia notificação.

Caberá à parte lesiva pagar uma multa penal contratual à parte lesada no valor de 100% (cem por cento), calculado sobre o valor total consolidado do contrato individual.

Caberá à parte lesiva pagar uma multa penal contratual à parte lesada no valor de 100% (cem por cento), calculado sobre o valor total consolidado do contrato individual.

O contrato será automaticamente desfeito, afastando a multa compensatória tarifada específica aos lucros cessantes. Contudo, o CONTRATANTE deverá indenizar por eventuais danos materiais emergentes de serviços já executados.

Os valores serão devolvidos em parcela única, sem correção monetária e juros, passados 120 (cento e vinte) dias úteis da ciência pela CONTRATADA da assinatura do distrato.

Não. A CONTRATADA não se responsabiliza, pois os pais ou adultos responsáveis estarão presentes no ambiente, sendo estes os únicos com o direito de entrar no local das solenidades em posse de bebidas alcoólicas.

Não. A cobertura fotográfica e a gravação em vídeo são exclusividade da CONTRATADA, sendo proibida a contratação de qualquer profissional na área de fotografia ou filmagem para cobertura das solenidades.

O formando infrator pagará multa penal contratual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato individual.

Por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de comunicação com cada formando (carta ou e-mail).

O formando perderá o direito de escolher e de retirar quaisquer fotos, e nesse caso, perderá o valor total que foi pago pelas fotos incluídas nesse contrato.

Sim. O CONTRATANTE cede o direito e autoriza expressamente, de forma não onerosa (gratuita), irrevogável e irretratável, a captação e exposição de suas imagens e de seus familiares/beneficiários para fins de divulgação e publicidade com caráter comercial.

As Partes elegem, com exclusividade, o FORO de 21/02/2025, com exclusão de qualquer outro.

Nossa Jornada

Imagem do evento: 1º Encontro dos representantes do 2ºC e 3ºB com a Brasil Formatura
1º Encontro dos representantes do 2ºC e 3ºB com a Brasil Formatura

21/08/2025

Encontro para tratar da realização da formatura das turmas, na ocasião nos encontramos com o Sandro, representante da Brasil Formatura.